A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.650 E A “DEMOCRACIA GUARDIANA” DE ROBERT DAHL

Autores

  • Thiago Aguiar de Pádua CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)
  • Luís Carlos Martins Alves Júnior UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)
  • Fábio Luiz Bragança Ferreira CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)

Palavras-chave:

Direito Constitucional, STF, ADI 4.650, Democracia, Guardiania, Robert Dahl, Financiamento Eleitoral

Resumo

O presente artigo analisa o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.650, que acolheu a tese de que as pessoas jurídicas não devem participar do financiamento das campanhas eleitorais brasileiras, proibindo-se o financiamento empresarial em favor de partidos políticos ou de candidatos. Com base no conceito de “Guardiania”, desenvolvido por Robert Dahl, observamos que a tese vencedora não favorece a Democracia, antes, a enfraquece. Os argumentos de que pessoa jurídica não é cidadã e por esse motivo não pode participar das eleições é frágil e equivocado. Também entendemos inconsistente o argumento de que a participação das empresas, por si só, favorece à corrupção. São meros pretextos para uma decisão autocrática prenhe de “guardiania” da Democracia. Conclui-se que, a partir dessa decisão do STF, seria mais adequado que se logo reconhecesse que um grupo de “Onze iluminados” acha melhor um tipo de modelo de democracia e despreza qualquer outro tipo de democracia contrário ao seu modelo escolhido.

Biografia do Autor

Thiago Aguiar de Pádua, CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)

Doutor e Mestre em Direito. Professor Doutor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Direito do UDF – Centro Universitário do Distrito Federal. Membro do CBEC – Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais. Membro das Comissões de Direito & Literatura e Direito à Educação do Conselho Federal da OAB. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Membro da ANACRIM. Membro da ABPC – Associação Brasiliense de Processo Civil. Ex-Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Advogado. E-mail: professorthiagopadua@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3165-3058.

Luís Carlos Martins Alves Júnior, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)

Doutor em Direito Constitucional, Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel em Direito, Universidade Federal do Piauí; Professor Doutor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília e de Direito Constitucional da graduação; Procurador da Fazenda Nacional; Membro do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais – CBEC. Ex-Assessor Jurídico da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Procurador-Geral da Agência Nacional de Águas; Procurador da Fazenda Nacional; e Advogado. E-mail: lcmartinsalves@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0705-5544

Fábio Luiz Bragança Ferreira, CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)

Doutor e Mestre em Direito pelo PPG-UniCEUB. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e Bacharel em Direito pelo UniCEUB. Professor de Processo Civil do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Foi Assessor (CJ-1) da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Justiça do Governo do Distrito Federal. Advogado. E-mail: fabiolbf@outlook.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6407-2925

Referências

ALEXANDER, Larry; PRAKASH, Saikrishna B. Tempest in an empty pot: why the constitution does not regulate gerrymandering. William & Mary Law Review, v. 50, n. 1, p. 1. oct. 2008.

ALVES JR., Luis Carlos Martins. O “coronelismo” e a democracia brasileira: um breve ensaio reflexivo sobre a lei da “ficha limpa” e sobre o financiamento das campanhas eleitorais, sob as luzes do magistério doutrinário de victor Nunes Leal. In: ______. Constituição, política e retórica. Brasília: UniCEUB, 2014.

ALVES, Márcio Moreira. [Discurso de Defesa contra o pedido de Cassação do mandato, em 12 de dezembro de 1968]. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, 1º de junho de 2000.

BALEEIRO, Aliomar. A função política do judiciário. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 87, n. 756, p. 91-104, out., 1998.

BARROSO, Luis Roberto. A Reforma Política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. 2010. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/instituto_proposta_introducao_objetivos_e_ideias_centrais.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2020.

BARROSO, Luis Roberto. A Reforma Política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Revista de Direito do Estado, São Paulo, v. 1, n. 3, p.287-360, jul./set., 2006.

BARROSO, Luis Roberto. Estado, sociedade e direito: diagnóstico e propostas para o Brasil. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, 22., 2014, Rio de Janeiro. Conferência de Abertura. Rio de Janeiro: Riocentro, 2014. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2020.

BARROSO, Luis Roberto. Fisiologismo, dinheiro e voto: uma proposta de reforma política para o brasil. In: VENÂNCIO FILHO, Alberto et al. (Org.). A Contemporaneidade do pensamento de Victor Nunes Leal. São Paulo: Saraiva, 2013.

BASILE. Juliano. Ministros do STF comentam atualidade das teorias de Hans Kelsen. 29 ago. 2011. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI140248,101048-Ministros+do+STF+comentam+atualidade+das+teorias+de+Hans+Kelsen>. Acesso em: 08 jan. 2020.

BETH, Loren P. Review: the rise of guardian democracy by Ward Elliot. The American Political Science Review, Cambridge, v. 72, n. 2, p. 674-676, jun. 1978.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Ofício N.1594/11/SGM/P, de 26 de setembro de 2011. Disponível em: <http://www.transparencia.mpf.mp.br/atuacao-funcional/consulta-judicial-e-extrajudicial>. Acesso em: 10 ago. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição 352, de 2013. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=600023>. Acesso em: 10 ago. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 ago. 2015c.

BRASIL. Mensagem nº 404, de 26 de setembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Msg/VEP-404-08.htm>. Acesso em: 17 ago. 2020.

BRASIL. Procuradoria Geral da República. Parecer nº 11157-PGR-RG, de 24 de julho de 2013. Disponível em: <http://www.transparencia.mpf.mp.br/atuacao-funcional/consulta-judicial-e-extrajudicial>. Acesso em: 10 ago. 2020.

BRASIL. Procuradoria Geral da República. Parecer nº 7994-PGR-RG, de 31 de agosto de 2012. Disponível em: <http://www.transparencia.mpf.mp.br/atuacao-funcional/consulta-judicial-e-extrajudicial>. Acesso em: 10 ago. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Ofício nº 344/2011-PRESID/ADVSF, de 29 de setembro de 2011. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/1410_ADI_4650_-_Informacoes_Senado_Federal.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI nº 4650/DF. Primeira Turma. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília, em 11 de dezembro de 2013. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23086639/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4650-df-stf >. Acesso em: 17 ago. 2020..

BUENO, Alexei; ERMANOKOFF, George (Org). Duelos no serpentário: uma antologia da polêmica intelectual no Brasil 1850-1950. Rio de Janeiro: Ermanokoff, 2005.

CLARK, George. Stealing our votes: how politicians conspire to control our elections and how to stop them. Pittsburgh: Dorrance Publishing, 2004.

COGLIANESE, Cary. Political and legal philosophy: book review - democracy and it's critics, by robert dahl. Michigan Law Review, v. 88, p. 1662-1667, may, 1990.

CONSELHO Pleno aprova mudanças no sistema eleitoral da OAB. Disponível em: . Acesso em 08 jan. 2020.

DAHL, Robert A. Democracy and its critics. New Haven: Yale University Press, 1989.

DAHL, Robert A. A democracia e seus críticos. Trad. Patrícia Ribeiro. São Paulo: M. Fontes, 2012.

FERRARO, L.; WILSON, J. M. Puzzle de la reforma electoral se traslada al senado. Latercera, Jan. 26 ago. 2004. Disponível em: . Acesso em: 09 jan. 2020.

GUERRYMANDERING. In: ENCICLOPÉDIA Britânica. Atual. 11 abr. 2014. Disponível em: <http://www.global.britanica.com/EBchecked/topic/231865/guerrymandering>. Acesso em: 05 jan. 2020.

KEANE, John. Vida e morte da democracia. Trad. Clara Colotto. São Paulo: Edições 70, 2010.

KELSEN, Hans. Quem deve ser o guardião da constituição? In: ______. Jurisdição Constitucional. Trad. Alexandre Krug. 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 2007.

KELSEN, Hans. A Democracia. Trad. Ivone Castilho et all., 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 2000.

LAIN, Corinna Barrett. Upside-Down judicial review. The Georgetown Law Journal, v. 101, n. 1, p. 113-183, 2012.

MORCHON, Gregorio Robles. As regras do direito e as regras dos jogos: ensaios sobre a teoria analítica do direito. Trad. Pollyana Mayer. São Paulo: Noeses, 2011.

MORCHON, Gregorio Robles. Tres tipos de reglas en el derecho. Cuadernos de la Facultad de Derecho, Palma de Mallorca, n. 11, p. 113-128, 1985.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: M. Fontes, 2007.

NOGUEIRA, Octaciano. A constituinte de 1946: Getúlio, o sujeito oculto. São Paulo: M. Fontes, 2005.

NOGUEIRA, Octaciano; SEVERO, Alípio. Democracia dos autocratas. Brasília: Dédalo, 2003.

PÁDUA, Thiago Aguiar de. Triangulo da violência argumentativa - cortes superiores, supremas e constitucionais: decisão monitorada em uma democracia monitória. Civil Procedure Review, v. 5, n. 2, p. 73-142, May/Aug. 2014.

PÁDUA, Thiago Aguiar de. A expressão “ativismo judicial”, como um “cliché constitucional”, deve ser abandonada: uma análise crítica sobre as ideias do ministro Luís Roberto Barroso. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, av. 4, n. 2, p. 135-169, 2014.

PERETTI, Terri. Democracy-Assisting Judicial Review and the Challenge of Partisan Polarization. Utah Law Review, v. 2014, n. 4, p. 843-866, 2014.

PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto. Brasília: UnB, 2000.

RORTY, Richard. Ensaio sobre Heidegger e outros. Trad. Marco Antônio Casanova. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999.

SARMENTO, Daniel. O STF não é o centro do constitucionalismo: conversas acadêmicas com Daniel Sarmento. 2014. Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-stf-nao-e-o-centro-do-constitucionalismo>. Acesso em: 07 jan. 2020.

SCHMITT, Carl. O guardião da constituição. Trad. Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SCHUGURENSKY, Daniel. The difficult task of learning democratic practices through partisan politics in times of plutocracies. In: YOUNGBLOOD, Janet. Learning Democratic Practices: Political Parties, Media and American Political Development. United Kingdom: Cambridge, 2006.

WARD E. Y., Elliot. The rise of guardian democracy: The Supreme Court’s role in the voting rights disputes, 1845-1969. Cambridge: Harvard University Press, 1974.

WEIR, Stephen. As piores decisões da história e as pessoas que as tomaram. Trad. Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Sextante, 2014.

Downloads

Publicado

2022-11-10

Como Citar

Aguiar de Pádua, T., Martins Alves Júnior, L. C., & Bragança Ferreira, F. L. (2022). A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.650 E A “DEMOCRACIA GUARDIANA” DE ROBERT DAHL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 249–277. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/290

Artigos Semelhantes

<< < 23 24 25 26 27 28 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.