A TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS NA DETERMINAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (LEGISLATIVA E MATERIAL) NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL: A TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palavras-chave:
Poderes implícitos, McCulloch v. Maryland, Direito comparado, competências constitucionais, Ministério PúblicoResumo
O presente trabalho debate o uso realizado pelo Supremo Tribunal Federal da Teoria dos Poderes Implícitos, que teve sua origem na Suprema Corte Estadunidense em McCulloch v. Maryland (1819). Investiga como as referidas Cortes aplicaram essa teoria aos casos que envolviam conflitos sobre competência legislativa e competência material (atividades e serviços). Inicialmente, aborda-se o surgimento da Teoria dos Poderes Implícitos no contexto da tensão entre a competência legislativa da União e dos Estados, e os diferentes momentos de sua aplicação (dual federalism, cooperative federalism e new federalism). A seguir, apresentam-se as decisões brasileiras anteriores e posteriores à Constituição de 1988, analisando-se especificamente o reconhecimento de poderes investigatórios do Ministério Público (RE 593.727/MG). Argumenta-se que houve um deslocamento, no caso brasileiro, do uso da Teoria dos Poderes Implícitos para resolver conflitos sobre competência legislativa (entre União e Estado) para a atribuição pelo Supremo Tribunal Federal de competência material a determinados órgãos ou entidades, o que pode ser compreendido dentro da trajetória de ativismo judicial de nossa Corte.
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