E-COMMERCE DOS DADOS PESSOAIS E A LGPD

ABORDAGEM DE UMA LACUNA À LUZ DA TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO DE BOBBIO

Autores

  • Gisele Matos UniCeub

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. E-commerce dos dados pessoais. Lacuna. Colisão. Integração por ponderação.

Resumo

Tendo como referência partir do desafio pragmático sobre como regular a propriedade (rectius, o patrimônio) privada(o) dos próprios dados proposto por Harari (2018) e da sua proposta de pesquisa a partir do conhecimento histórico sobre a regulação privada da propriedade, e também dos contratos privados, este artigo tem por finalidade questionar, valendo-se dos conceitos de lacuna e da teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio, se o microssistema brasileiro de Proteção de Dados Pessoais (CF/1988, LGPD/2019 etc.) apresenta lacunas próprias quanto à possibilidade de comércio do direito privado aos dados pessoais não sensíveis pelo seu titular, bem como pelos controladores e operadores de dados e informações e, caso assim identificadas, como integrar-se-iam à luz dessa mesma teoria. Os resultados alcançados apontam para uma integração permissiva pela liberdade da cessão onerosa resilível do direito privado aos dados pessoais não sensíveis tanto pela parte hipossuficiente (titular) dessa relação jurídica como, superveniente – desde que não resilida, a qualquer tempo, unilateralmente pela vontade potestativa do titular ou de seus legítimos sucessores –, pela parte hipersuficiente (controladores e operadores), cessionária desses mesmos direitos sobre dados pessoais capturados e cotitular das informações deles extraídas através de algum tratamento válido, para terceiros (pessoas não integrantes da relação jurídica original); desde que nenhuma dessas cessões de direito ou tratamentos impliquem em limitação desproporcional para os direitos da personalidade do titular dos dados pessoais, como os seus direitos fundamentais à autodeterminação informativa, à intimidade e à privacidade (art. 2º, I e II, LGPD e art. 5º, caput, X e XII, CF/1988) e ao devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV, CF/1988), nem em violação ao microssistema de defesa do consumidor.

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Publicado

2023-10-07

Como Citar

Matos, G. (2023). E-COMMERCE DOS DADOS PESSOAIS E A LGPD: ABORDAGEM DE UMA LACUNA À LUZ DA TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO DE BOBBIO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(28), 201–262. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/461

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