ATIVISMO JUDICIAL EM MATÉRIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
ENTRE OS SENTIDOS NEGATIVO E POSITIVO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA
Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Direitos Sociais, Neoconstitucionalismo, Constitucionalização SimbólicaResumo
O presente artigo pretende relacionar três ideias fundamentais da teoria constitucional contemporânea: a Constitucionalização Simbólica, o Ativismo Judicial e o Neoconstitucionalismo, mormente em matéria de direitos fundamentais sociais. Defende-se que a hipertrofia da função simbólica da Constituição de 1988 ocasionou a abertura da doutrina constitucional para o Neoconstitucionalismo e, junto a ele, modelos teóricos ingênuos e irresponsáveis, promotores do que podemos chamar de Ativismo Judicial. Aponta para a judicialização irresponsável dos direitos sociais como local privilegiado de observação deste fenômeno. Conclui afirmando que o Ativismo em matéria de direitos sociais causa hipertrofia política no Poder Judiciário, corrompendo os sistemas sociais e prejudicando o funcionamento adequado da democracia. Aponta, contudo, para um caminho possível/necessário para a judicialização responsável dos direitos sociais.
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