ENTRE O DIREITO AO PROCESSO QUALIFICADO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL
FUNÇÕES, DISTINÇÕES E REFLEXÕES CRÍTICAS
Palavras-chave:
Direito ao processo, Devido processo legal, Controle de constitucionalidadeResumo
O presente artigo tem a finalidade de delimitar as funções do devido processo legal na civil law, a partir do questionamento da validade e necessidade de sua faceta “substancial” em um modelo jurídico que, como o brasileiro, conta com o direito ao processo como princípio constitucional síntese que melhor expressa a possibilidade de controle da razoabilidade das leis, base normativa que sempre lastreou tal possibilidade anteriormente a Constituição Federal de 1988.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Teoria e prática da tutela jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
ASCARELLI, Tullio. Processo e democrazia. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Padova, ano XII, n. 3, p. 844-860, set. 1958.
ÁVILA, Humberto. O que é “devido processo legal”? Revista de Processo, São Paulo, ano 33, n. 163, p. 50-59, set. 1998.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2009.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da justiça: alguns mitos. In: ______. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 01-13.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BOTELHO, Guilherme. Direito ao processo qualificado: o processo civil na perspectiva do estado constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
BRAGA, Paula Sarno. Aplicação do devido processo legal. Salvador: Podivm, 2008.
CAENEGEN, R. C. Van. Uma introdução histórica ao direito constitucional ocidental. Trad. de Alexandre Vaz Pereira. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Tomemos a sério o silêncio dos poderes públicos: o direito à emanação de normas jurídicas e a protecção judicial contra as omissões normativas. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). As garantias do cidadão na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993.p. 351-368.
CAPPELLETI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Porto Alegre: Fabris, 1984.
CAPPELLETTI, Mauro. Algunas reflexiones sobre el rol de los estúdiosprocessales en la actualidad. Revista de Processo, São Paulo, n. 64, p. 148-159, set. 1991.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
COHEN-ELIYA, Moshe; PORAT, Iddo. American Balancing and german proportionality: the historical origins. Disponível em: <http://icon.oxfordjounals.org/ atStaats>. und Universitaetsbibliothck Hamburg. Acesso em: 17 jan. 2013.
COUTURE, EDUARDO J. La garanziacostituzionaledel ‘dovuto processo legale’. In: Rivistadidirittoprocessuale. Volume IX, parte I. Padova: Cedam, p. 81-101, 1954.
DELFINO, Lúcio; ROSSI, Fernando. Interpretação jurídica e ideologias: o escopo da jurisdição no Estado Democrático de Direito. In: MOLINARO, Carlos Alberto; MILHORANZA, Mariângela Guerreiro; PORTO, Sérgio Gilberto (Coord.). Constituição, jurisdição e processo: estudos em homenagem aos 55 anos da Revista Jurídica. Sapucaia do Sul: Notadez, 2007. p. 429-459.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
FIX-ZAMUDIO, Hector. Constitución y proceso civil em Latinoamérica. México: Unam, 1974.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito.5 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
GRINOVER, Ada Pellegrini. As garantias constitucionais do direito de ação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os princípios constitucionais e o código de processo civil. São Paulo: Bushatsky, 1975.
GUASP, Jayme. Concepto y metodo de derechoprocesal. Madrid: Editorial Civitas, 1997.
GUASTINI, Riccardo. Sobre el concepto de Constitución. In: CARBONELL, Miguel (org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensayosescogidos. Madrid: Editorial Trotta, 2007, p. 15-28.
GUERRA, Marcelo Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
HESSE, Konrad. Elementos de direito de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Fabris, 1998.
LACERDA, Galeno. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1998. v. 8.
LACERDA, Galeno. O código e o formalismo processual. Revisita da Ajuris, Porto Alegre, ano 10, n. 28, p. 07-14, jul. 1983.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 1984. v. 1.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Normeprocessualinelcodicecivile. In: ______. Problemi del processocivile. Milano: Morano, 1962. p. 155-173.
MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil: teoria geral do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. v. 1.
MATTOS, Sérgio Luís Wetzel de. Devido processo legal e proteção de direitos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
MATTOS, Sérgio Luís Wetzel de. O princípio do devido processo legal revisitado. Genesis: revista de direito processual civil, Curitiba, n. 34, p. 798-820, out./dez. 2004.
MITIDIERO, Daniel. Elementos para uma teoria contemporânea do processo civil brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
MITIDIERO, Daniel. Processo civil e Estado constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
NERY JR., Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitucion. 5. ed. Madrid: Tecnos, 1995.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado da ação rescisória das sentenças e de outras decisões. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Max Limond, 1970. v. 1.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
TARUFFO, Michele. L’insegnamentoaccademicodeldirittoprocessualecivile. RivistaTrimestralediDiritto e ProceduraCivile, Milano, ano L, n. 2, p. 551-557, giugno 1996.
TESHEINER, José Maria Rosa. Reflexões politicamente incorretas sobre direito e processo. Revista da Ajuris, Porto Alegre, ano 35, n. 110, p. 187-194, jun. 2008.
WACH, Adolf. Manual de derechoprocesal civil. Buenos Aires: EJEA, 1977. v. 1. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Anotações sobre o princípio do devido processo legal.
Revista de Processo, São Paulo, n. 63, p. 54-63, 1991.
YARSHELL, Flávio Luiz. Tutela jurisdicional. São Paulo: Atlas, 1998.