LAICIDADE DO ESTADO E A OSTENTAÇÃO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS

Autores

  • Leonardo Pedro Ramirez Cunha Faculdade Barretos
  • Ligia Nogueira Lopes Faculdade Barretos
  • Linda Luiza Johnlei Wu Faculdade Barretos

Palavras-chave:

Estado laico, Liberdade religiosa, Símbolos

Resumo

O presente trabalho objetiva uma análise crítica quanto à laicidade do Estado. O estudo tem o intuito de questionar sobre a presença e ostentação de símbolos religiosos em repartições públicas mesmo diante da afirmação de que vivemos em um Estado laico. Verifica-se, no entanto a presença de tais símbolos fere a laicidade do Estado que preconiza que ele é impedido de manter relações diretas com alguma convicção religiosa, devendo apenas assegurar a liberdade religiosa, ante a um princípio constitucional de suma importância em um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Leonardo Pedro Ramirez Cunha, Faculdade Barretos

Acadêmico do Curso de Direto no Centro Unificado de Educação Barretos - Faculdade Barretos.

Ligia Nogueira Lopes, Faculdade Barretos

Advogada atuante na área de Direito Ambiental, Possui graduação em Direito pelo Centro Unificado de Educação Barretos- Faculdade Barretos.

Linda Luiza Johnlei Wu, Faculdade Barretos

Advogada, Professora de Direito Constitucional e Direito Consumidor no Centro Unificado de Educação Barretos- Faculdade Barretos, Professora convidada da Universidade Estadual de Minas Gerais, campus Frutal/MG, no Curso de Pós Graduação em Gestão Ambiental, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Pedro Ramirez Cunha, L., Nogueira Lopes, L., & Luiza Johnlei Wu, L. (2020). LAICIDADE DO ESTADO E A OSTENTAÇÃO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 5(9), 382–411. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/78

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