O CONTRADITÓRIO COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO PROCESSO

Autores

  • Camilin Marcie de Poli UFPR

Palavras-chave:

Processo penal, Contraditório, Ampla defesa, Devido processo legal

Resumo

O presente artigo analisa o princípio do contraditório, apontando como se deve dar a sua aplicação na prática processual penal, para a efetiva concretização dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República. Demonstra que, o contraditório, por ser uma garantia constitucional, não pode ser relativizado ou violado, devendo ser respeitado na sua integralidade. Em um primeiro momento, são tecidas noções introdutórias sobre os princípios do devido processo legal e do contraditório. Na sequência, são delineadas questões referentes a garantia ao contraditório e a ampla defesa. Por fim, é demonstrado que o contraditório é um elemento essencial do processo.

Biografia do Autor

Camilin Marcie de Poli, UFPR

Mestranda em Direito do Estado pela UFPR, Graduada em Direito (2010) e Graduada em História (2005), Advogada militante em Curitiba e Região Metropolitana.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Marcie de Poli, C. (2020). O CONTRADITÓRIO COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO PROCESSO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 442–458. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/96

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