DISTRICT ATTORNEYS AND THE MEDIA
Keywords:
District attorneys, Media, Public LawAbstract
Nowadays there is a direct dialogue between state powers and the press, that is the only institution that channels the accountability of institutions to society and, thus, participates actively in the process of constitutional interpretation. The great challenge, thus, for the members of the District Attorneys office, is to give information to the press regarding the constitutional guarantees of presumption of innocence and due process of law, in the limits of the law, and, to journalists, the conscience that it is not the press nor society that are entitled to pass judgment and must receive information from District Attorneys with the same regard to the constitutional guarantees. This paper will examine the dialogues between the press and the district attorneys by examination of some concrete cases.
Keywords: District attorneys. Media. Public Law.
References
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A falta desse cuidado – ao mesmo tempo dever – levou ao já célebre caso da Escola Base, cujos proprietários foram acusados apressadamente pela polícia, de crime contra os costumes, e foram submetidos a verdadeiro linchamento moral pela imprensa, o que, de certa forma, contribuiu para um estado de comoção social que levou a vizinhança a depredar a escola. Afinal acabaram absolvidos. Os órgãos de imprensa estão sendo condenados civilmente.
Com toda a propriedade e caminhando no mesmo sentido, vejam-se as conclusões de Santos, (2003) “...o que move a autoridade policial ou mesmo o membro do Ministério Público quando fornece ao repórter os dados, repita-se, ainda não devidamente apurados? A primeira.... demonstrar a eficácia da instituição no combate à criminalidade... A segunda....o receio de vir a ser acusado de não colaborar para que a verdade seja levada ao conhecimento do público-leitor. A terceira...é a vaidade (p. 84).. Páginas adiante o autor emite uma conclusão importante e acertada: ...não pode o membro do Ministério Público ignorar que o único meio democrático de apurar fatos supostamente delituosos é o processo” (p. 86).
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