THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE RESTRICTION TO THE LEGITIMACY OF POLITICAL PARTIES TO FILE COLLECTIVE WRITS OF MANDAMUS ON THE SUPERVISION OF DIFFUSE RIGHTS

Authors

  • RICARDO ADELINO SUAID POTIGUAR ASSOCIATION OF EDUCATION AND CULTURE - APEC
  • THIAGO RIBEIRO FRANCO VILELA UNIVERSITY OF RIBEIRÃO PRETO - UNAERP
  • OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA PONTIFICAL CATHOLIC UNIVERSITY OF SÃO PAULO - PUCSP

Keywords:

Fundamental Rights, Collective Security Mandate, Political Parties, Legitimacy, Diffuse Rights

Abstract

This article deals with the interface between the role of the Political Parties in the Democratic State of Law and the fundamental transindividual rights of citizens through the Collective Writ of Mandamus. This reflection has repercussions on the theoretical knowledge of the science of law, and especially practical, to the extent that it broadens the spectrum of legal goods whose holders are indeterminable. The problem consists in investigating if given the warranty established in article 5, LXX, of the Federal Constitution, the limitation provided for in article 21 of the 12,016/2009 is constitutional. For that, deductive method shall be used, carrying out the bibliographical research, which consists on the critical analysis about the national doctrine and on the precedents of the Supreme Court.

Author Biographies

RICARDO ADELINO SUAID, POTIGUAR ASSOCIATION OF EDUCATION AND CULTURE - APEC

Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo; Especialista em Direito Público; Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp. 

THIAGO RIBEIRO FRANCO VILELA, UNIVERSITY OF RIBEIRÃO PRETO - UNAERP

Promotor de Justiça no Estado do Tocantins; Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal do Tocantins; Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp. 

OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA, PONTIFICAL CATHOLIC UNIVERSITY OF SÃO PAULO - PUCSP

Procurador do Estado de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP (Subárea Direito Constitucional), Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNAERP e professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-COGEAE, Faculdade Baiana de Direito e USP-FDRP), membro do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,. Árbitro em Direito Público e Privado.

References

ABREU, Marcelo de Paiva et ali. A ordem do progresso: dois séculos de política econômica no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

AGLANTZAKIS, Luciana Costa. Dezorzi, Felipe Legitimidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo. Portal da Escola de Governo da Universidade Federal de Santa Catarina. Curitiba, out. 2007. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/buscalegis> Acesso em: 28 abr. 2018.

ALVIM, Eduardo Arruda. Aspectos do mandado de segurança coletivo à luz da Lei 12.016/09.. Disponível em: <http://www.bdr.sintese.com/AnexosPDF/RJ%20392%20-%20Doutrina%20Civil.pdf>. Acesso em 17 de novembro de 2020. p. 26-30.

ANDRADE, Adriano. et. al. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 7. ed. Método: São Paulo, 2017.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010. 21ª edição, p.166.

BENJAMIN, Antônio Herman V.; ALMEIDA, Gregório Assagra de. Legitimidade ativa e objeto material no mandado de segurança coletivo. In: Revista dos tribunais. Vol. 895/2010, p. 9-58, maio/2010

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. 17ª Edição, p. 216.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de processo civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei n.7.374 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei n.8.078 de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei n.9.096 de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre os partidos políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa Jurisprudência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 28 abr. 2018.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: processo coletivo. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

FERREIRA, Olavo A. Vianna Alves; GAJARDINI, Fernando da Fonseca; SILVA, Márcio Henrique Mendes da. Comentários à nova lei de mando de segurança. São Paulo: Método, 2009.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008. 34ª edição, p.288.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Partidos políticos e mandado de segurança coletivo. In: Doutrinas essenciais de Processo Civil, vol. 9, p. 247, out./2011.

FILHO, Misael Montenegro. Curso de Direito Processual Civil. 12. ed. São Paulo: Método, 2016.

GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra – Portugual: Editora Almedina. 7ª Edição, p. 51.

GOMES JR., Luiz Manoel et al. Comentários à nova Lei do Mandado de Segurança. São Paulo: RT, 2009. p. 178 e 191.

GRECO FILHO, Vicente. Tutela Constitucional das Liberdades. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 173.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Mandado de segurança coletivo: legitimação, objeto e coisa julgada. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 32, p. 11-26, dez. 1989.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Mandado de segurança coletivo. In: Doutrinas essenciais de Processo Civil, vol. 9, p. 233, out./2011.

JÚNIOR, Humberto Theodoro. Mandado de Segurança segunda a lei 12.016, de 07 de Agosto de 2009. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p.47.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2006, p. 295.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

TAVARES, André Ramos. Manual do novo mandado de segurança. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 16ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

ZANETI JR., Hermes. O “novo” mandado de segurança coletivo. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 143 e s.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p.49-52.

Published

2021-12-22

How to Cite

ADELINO SUAID, R. ., RIBEIRO FRANCO VILELA, T. ., & VIANNA ALVES FERREIRA, O. A. . (2021). THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE RESTRICTION TO THE LEGITIMACY OF POLITICAL PARTIES TO FILE COLLECTIVE WRITS OF MANDAMUS ON THE SUPERVISION OF DIFFUSE RIGHTS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 158–181. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/285

Similar Articles

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.