COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

UMA DIFÍCIL ESCOLHA ENTRE A PROPRIEDADE, A MORADIA E O MEIO AMBIENTE

Autores

  • Marcos d`Avila Scherer UNIVALI

Palavras-chave:

Propriedade, Moradia, Meio-ambiente, Direitos fundamentais, Colisão

Resumo

O direito de propriedade como expressão dos direitos naturais do homem. A conceituação e evolução dos direitos fundamentais e a consagração dos direitos transindividuais. O direito à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Hipóteses de colisão entre os direitos de propriedade, moradia e meio ambiente. A postura do Estado frente a tal choque de interesses. Prevalência histórico-cultural da propriedade frente aos demais, especialmente quando confrontada com o direito à moradia. Colisão cuja solução depende do caso concreto, como quaisquer hipóteses de choques de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Marcos d`Avila Scherer, UNIVALI

Juiz de Direito no Estado de Santa Catarina. Mestrando em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Referências

AYALA, Patryck de Araújo. O novo Paradigma Constitucional e a Jurisprudência Ambiental do Brasil. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes e LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. 11. reimp. Almedina. 2012.

CAVEDON, Fernando de Salles. Função Social e Ambiental da Propriedade. Florianópolis: Visualbooks, 2003.

COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

FACHIN, Edson e RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Direitos Fundamentais, dignidade da pessoal humana e o novo Código Civil. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos – Direitos não nascem em árvores. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Dignidade Humana (no Biodireito). In: TORRES, Ricardo Lobo, KATAOKA, Eduardo Takemi e GALDINO, Flávio, organizadores; TORRES, Silvia Faber (supervisora). Dicionário de Princípios Jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 258-259

GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. V.1 - A Crítica da Razão Indolente: contra o desperdício da experiência. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007.

WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os Clássicos da Política. 1o vol, 13. ed. São Paulo: Ática, 2004.

YARZA, Fernando Simón. Medio Ambiente y Derechos Fundamentales. Madri: Tribunal Constitucional - Centro de Estudos Jurídicos y Constitucionales, 2012.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

d`Avila Scherer, M. (2020). COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA DIFÍCIL ESCOLHA ENTRE A PROPRIEDADE, A MORADIA E O MEIO AMBIENTE. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 8(15), 591–603. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/147

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