GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA
UMA REVOLUÇÃO POR DIREITOS RUMO À INCLUSÃO
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Pessoa idosa, Identidade, Dignidade humanaResumo
A consagração dos direitos fundamentais de minorias vulneráveis no Brasil, encontra justificativa não somente nos casos de compensação dos atos violadores praticados por nossos predecessores. É imprescindível a identificação de mecanismos de efetivação da igualdade, da liberdade e da dignidade do ser humano, independentemente de suas condições e opções, como no caso da pessoa idosa. Almeja-se com o trabalho demonstrar que as teorias explicativas do contrato social não previram uma sociedade como as atuais, mas sim uma sociedade única. Por essa razão, situações sociais hoje tidas como excludentes encontram na incompletude contratualista a falta de eficácia de direitos essenciais, ante os ultrapassados mecanismos de inclusão. Como se verá, a pessoa idosa não possui meios aptos à construção de identidade e, consequentemente, não vislumbra caminhos de dignidade perante o Estado, em que pese o extenso rol legislativo a tratar do tema.
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