PARECER Nº. 635/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE SOB A PERSPECTIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE PESQUISA ESTUDO DE CASO NO ENSINO JURÍDICO
Palavras-chave:
Método de Pesquisa. Estudo de Caso. Ensino Jurídico., Parecer nº. 635/2018 do Conselho Nacional de Educação – CNE.Resumo
O parecer nº. 635/2018, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que orienta as novas diretrizes curriculares nacionais do curso de Direito, determina a interação entre a pesquisa e o ensino ao promover o protagonismo do corpo discente no processo de ensino e aprendizagem. Neste sentido, tem-se como escopo do presente artigo a análise das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito, diante do método de pesquisa “estudo de caso”, sob a perspectiva do parecer nº. 635/2018, do Conselho Nacional de Educação – CNE. Objetiva-se, assim, relacionar a aplicação do método de pesquisa científica “estudo de caso” no âmbito do curso de graduação em Direito. Para tanto, identifica-se a legislação vigente do curso de graduação em Direito no Brasil, relacionando-a ao parecer nº. 635/2018, do Conselho Nacional de Educação CNE. Ademais, verificam-se a cientificidade do método de pesquisa “estudo de caso”, seus parâmetros de aplicação, vantagens e limitações. Posteriormente, enquadra-se o método de investigação científica “estudo de caso” como instrumento de efetivação das novas diretrizes do curso de Direito, orientadas pelo parecer nº. 635/2018, do CNE, de forma a justificar a utilização desse método em sala de aula no curso de graduação em Direito. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental. Quanto ao caráter de estudo, faz-se uso de pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa. Como resultado, considera-se que o parecer nº. 635/2018 do Conselho Nacional de Educação – CNE ressalta o método de pesquisa “estudo de caso” como meio de transformar alunos de graduação em Direito como sujeitos ativos no processo de ensino e aprendizagem.
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