DECISÃO JUDICIAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E INTERESSES ECONÔMICOS

UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE DIREITO E ECONOMIA A PARTIR DO CASO DA ADI 5624

Autores

  • Letícia Tres Silvestri Unisinos/RS
  • Clarissa Tassinari Unisinos/RS

Palavras-chave:

Decisão Judicial, Análise Econômica do Direito, Pragmatismo, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho, tomando como ponto de partida a ideia de predadores do Direito (Streck), investiga a influência de interesses econômicos nas decisões judiciais. Como decisões judiciais fundamentadas em argumentos vinculados ao viés pragmatista da Análise Econômica do Direito (AED) podem representar uma ameaça ao Estado Democrático de Direito constituído sob as bases de uma Constituição compromissória? Este é o problema de pesquisa que o texto enfrenta. Para realizar a análise proposta, são discutidos os argumentos pragmatistas que constituem a fundamentação dos votos dos Ministros do STF exarados no julgamento da ADI 5.624. A escolha desse caso se justifica, sobretudo, por se tratar de uma decisão que tem como tema a constitucionalidade da Lei nº 13.303 de 2016 – conhecida como Lei das Estatais –, cujos impactos se dão essencialmente nas esferas política e econômica. Sugere-se, com base na Crítica Hermenêutica do Direito de Streck, que os interesses econômicos põem em risco o compromisso da decisão judicial com a manutenção da integridade e da coerência que asseguram a responsabilidade política do julgador na efetivação da democracia.

Biografia do Autor

Clarissa Tassinari, Unisinos/RS

Pós-doutora em Direito (PPG Direito Unisinos/RS, com bolsa CAPES-PNPD), Doutora e mestre em Direito (PPG Direito da Unisinos/RS, com bolsas CNPq), Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) e da Graduação em Direito da Unisinos/RS, Coordenadora do grupo de pesquisa GPolis – Direito, Política e Diálogos institucionais, Advogada.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 03 fev. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624 - Distrito Federal. Reqte(s): Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAEE) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF/CUT). Intdo(a/s): Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, 6 de junho de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5093069. Acesso em: 03 fev. 2020.

CANÁRIO, Pedro. “Direito não pode ser corrigido por valores morais”. Consultor Jurídico, 02 abri. 2012. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-abr-02/valores-morais-nao-podem-nortear-principios-juridicos-lenio-streck. Acesso em: 05 fev. 2020.

DWORKIN, Ronald. Law as interpretation. In: ______. A matter of principle. New York: Oxford University Press, 2001.

EXAME: STF permite venda de subsidiárias de estatais sem aval do Congresso. Brasília, 06 jun. 2019. Disponível em: https://exame.abril.com.br/economia/stf-permite-venda-de-subsidiarias-de-estatais-sem-aval-do-congresso/. Acesso em: 03 fev. 2020.

G1: STF proíbe privatização de estatais sem aval do Congresso, mas permite venda de subsidiárias. Brasília, 06 jun. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/06/stf-julgamento-privatizacao-estatais.ghtml. Acesso em: 03 fev. 2020.

HOLMES JR., Oliver Wendell. The path of the law. In: BURTON, Steven J. (Editor). The Path of the Law and its influence. The legacy of Oliver Wendell Holmes Jr. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

JOTA: Os julgamentos mais importantes do STF em 2019. Brasília, 24 dez. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/os-julgamentos-mais-importantes-do-stf-em-2019-24122019. Acesso em: 03 fev. 2020.

JORNAL DO BRASIL: STF está em sintonia com o governo, diz Bolsonaro sobre privatização de estatais. Rio de Janeiro, 07 jun. 2019. Disponível em: https://www.jb.com.br/pais/2019/06/1003702-stf-esta-em-sintonia-com-o-governo--diz-bolsonaro-sobre-privatizacao-de-estatais.html. Acesso em: 03 fev. 2020.

MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito. Tradução Rachel Sztajn. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MARRAFON, Marco Aurélio. Dworkin contra o pragmatismo de Posner na decisão judicial. Consultor Jurídico, 23 fev. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-fev-23/constituicao-poder-dworkin-pragmatismo-posner-decisao-judicial. Acesso em: 05 fev. 2020.

MARTINS, José Eduardo F. A. Análise Econômica do Direito é instrumento de Justiça social. Consultor Jurídico, 10 jul. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-10/opiniao-analise-economica-direito-meio-justica-social. Acesso em: 04 fev. 2020.

MILLARD, Eric; HEINEN, Luana R. A Análise Econômica do Direito: um olhar empirista crítico. Economic Analysis of Law Review, v.9, n.1, p.277-284, jan.-abr. 2018.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 3.ed. Boston: Little Brown and Cy, 1986.

______. Law, Pragmatism, and Democracy. Cambridge: Harvard University Press, 2003.

______. The Problematics of Moral and Legal Theory. Cambridge: Harvard University Press, 1999.

RODAS, Sérgio. Para investigar epidemia que assola o Direito, Lenio traça 6 modelos de professor. Consultor Jurídico, 22 jun. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-22/lenio-traca-modelos-professor-investigar-epidemia-direito. Acesso em: 05 fev. 2020.

SZTAJN, Rachel. Law and Economics. In: SZTAJN, Rachel; ZYLBERSZTAJN, Décio (Coord.), Direito e Economia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

STRECK, Lenio L. Quando o Direito só serve para dizer o que é "feio" fazer. Consultor Jurídico, 05 jul. 2012. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-jul-05/senso-incomum-quando-direito-serve-dizer-feio. Acesso em: 05 fev. 2020.

______. O Direito está nas ruas, na lei ou na consciência? Consultor Jurídico, 26 set. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-set-26/senso-incomum-direito-ruas-lei-ou-consciencia. Acesso em: 05 fev. 2020

______. “Salvo pela lei, morto pela moral”: como devem decidir os juízes? Consultor Jurídico, 16 out. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-out-16/senso-incomum-salvo-lei-morto-moral-decidir-juizes. Acesso em: 05 fev. 2020.

______. O que é decidir por princípios? A diferença entre a vida e a morte. Consultor Jurídico, 06 ago. 2015a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-ago-06/senso-incomum-decidir-principios-diferenca-entre-vida-morte. Acesso em: 05 fev. 2020.

______. O juiz que fez a coisa certa! Mídia e moral não são fontes de Direito. Consultor Jurídico, 10 nov. 2015b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-nov-19/senso-incomum-juiz-fez-coisa-certa-midia-moral-nao-sao-fontes-direito. Acesso em: 05 fev. 2020.

______. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do Direito à luz da teoria crítica do Direito. Belo Horizonte (MG): Letramento, 2017.

______. 30 Anos da CF em 30 Julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

______. Ideologizar o Direito dá nisso: aplicar o óbvio da lei vira absurdo. Consultor Jurídico, 21 mar. 2019a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-21/senso-incomum-ideologizar-direito-nisso-aplicar-obvio-lei-vira-absurdo. Acesso em: 05 fev. 2020.

______. Apropriação moral e política do Direito degrada o Estado de Direito. Consultor Jurídico. 26 dez. 2019b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/senso-incomum-apropriacao-moral-politica-direito-degrada-estado-direito. Acesso em: 05 fev. 2020.

Downloads

Publicado

2021-12-22

Como Citar

Tres Silvestri, L., & Tassinari, C. . (2021). DECISÃO JUDICIAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E INTERESSES ECONÔMICOS: UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE DIREITO E ECONOMIA A PARTIR DO CASO DA ADI 5624. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 19–38. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/316

Artigos Semelhantes

<< < 23 24 25 26 27 28 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.