A PROBLEMÁTICA DA INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL NO BRASIL

O ESTADO PATRIMONIALISTA E O ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Clarissa Tassinari UNISINOS
  • Danilo Pereira Lima UNISINOS

Palavras-chave:

Constituição, Patrimonialismo, Ativismo judicial, Poder Judiciário

Resumo

O presente artigo objetiva problematizar duas questões que contribuem para a inefetividade da Constituição: sob a perspectiva da teoria política, a manutenção do modelo patrimonialista de Estado; e, sob o enfoque da teoria do direito, a defesa da postura ativista do Judiciário. A promulgação da Constituição de 1988 representou uma verdadeira ruptura institucional com o regime anterior, visando, a partir de uma ampliação do rol de direitos assegurados e da inclusão de mecanismos para sua implementação, à consolidação da democracia constitucional. Neste sentido, a materialização deste projeto encontra entraves toda vez que a atuação estatal é motivada por interesses privados (pelo estamento, como refere Raymundo Faoro) ou, então, quando o texto constitucional é descumprido em detrimento do desejo daquele que julga (ativismo). Assim, a existência de um autêntico Estado Democrático de Direito necessariamente passa pela superação destes dois elementos, considerados como prejudiciais ao constitucionalismo democrático.

Biografia do Autor

Clarissa Tassinari, UNISINOS

Mestre em Direito Público pela UNISINOS/RS – Bolsista CNPq. Bacharel em Direito pela UNISINOS. Membro do Grupo Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos (Unisinos). Membro do Grupo Hermenêutica Jurídica (CNPq). Advogada (OAB/RS)

Danilo Pereira Lima, UNISINOS

Mestrando em Direito Público pela UNISINOS/RS – Bolsista Capes. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca/SP. Membro do Grupo Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos (Unisinos). Membro do Grupo Hermenêutica Jurídica (CNPq)

Referências

CARBONELL, Miguel. Presentación: El neoconstitucionalismo en su laberinto. In: (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madrid: Editoral Trotta, 2007.

DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge/Massachusetts: Harvard University Press, 1986. ENTERRÍA, Eduardo García de. La lengua de los derechos: la formación del Derecho Público

europeo trás la Revolución Francesa. Madrid: Alianza Editorial, 1995.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Globo, 2001.

GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Tradução de Francisco Aragão. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República da Alemanha. 20. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. LIMA LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MATTEUCCI, Nicola. Organización del poder y liberdad: historia del constitucionalismo moderno. Madrid: Trotta, 1998.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. O’DONNELL, Guillermo. Democracia delegativa? Novos Estudos Cebrap, n. 31, out/1991.P.33

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. Decisão Judicial e o Conceito de Princípio: a hermenêutica e a (in)determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

VERISSIMO, Erico. O senhor embaixador. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 16 VILHENA, Oscar V. Supremocracia. Revista Direito GV, São Paulo, 4 (2), p. 441-464, jul./dez. 2008.

WOLFE, Christopher. The rise of modern judicial review: from constitutional interpretation to judge- made law. Boston: Littlefield Adams Quality Paperbacks, 1994.

WOLFE, Christopher. Judicial activism: bulwark of freedom or precarious security? New York: Rowman & Littlefield Publishers, Inc., 1997.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Tassinari, C., & Pereira Lima, D. (2020). A PROBLEMÁTICA DA INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL NO BRASIL: O ESTADO PATRIMONIALISTA E O ATIVISMO JUDICIAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 3(4), 98–113. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/33

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