A PROBLEMÁTICA DA INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL NO BRASIL
O ESTADO PATRIMONIALISTA E O ATIVISMO JUDICIAL
Palavras-chave:
Constituição, Patrimonialismo, Ativismo judicial, Poder JudiciárioResumo
O presente artigo objetiva problematizar duas questões que contribuem para a inefetividade da Constituição: sob a perspectiva da teoria política, a manutenção do modelo patrimonialista de Estado; e, sob o enfoque da teoria do direito, a defesa da postura ativista do Judiciário. A promulgação da Constituição de 1988 representou uma verdadeira ruptura institucional com o regime anterior, visando, a partir de uma ampliação do rol de direitos assegurados e da inclusão de mecanismos para sua implementação, à consolidação da democracia constitucional. Neste sentido, a materialização deste projeto encontra entraves toda vez que a atuação estatal é motivada por interesses privados (pelo estamento, como refere Raymundo Faoro) ou, então, quando o texto constitucional é descumprido em detrimento do desejo daquele que julga (ativismo). Assim, a existência de um autêntico Estado Democrático de Direito necessariamente passa pela superação destes dois elementos, considerados como prejudiciais ao constitucionalismo democrático.
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