THE FEDERAL CONSTITUTION AND PUBLIC HEALTH IN BRAZIL

CRITICAL VIEW FROM THE TAX AND FINANCIAL PERSPECTIVE. PROPOSALS

Authors

  • Eduardo Marcial Ferreira Jardim Universidade Presbiteriana Mackenzie

Keywords:

Public Health, Federal Constitution, Rights and Guarantees

Abstract

The present study preordains to critically evaluate Public Health in Brazil, theme, by the way, interspersed in the chapter of Social Security, according to the provisions of art. 194 et seq. of the Federal Constitution. In addition, the issue is effectively implemented by the legislation produced in the multiple levels of government. We want to demonstrate the disconcert between the programmatic norms proclaimed in Lex Legum and the poor quality of the provision of the public health service, thus revealing the non-compliance with the Constitution in terms of health, which also faces other fundamental rights and guarantees. In the end, it is necessary to conclude that there is a chaos that is incompatible with the ethical standard that is expected on the part of the State in relation to respect for citizenship, where proposals are presented with a view to rethinking the constant improvement of the public health system.

Author Biography

Eduardo Marcial Ferreira Jardim, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular na Graduação, Mestrado e Doutorado na Faculdade de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo. Conferencista no Instituto Brasileiro de Direito Tributário/IBET. Autor de estudos e livros jurídicos, entre os quais: Manual de Direito Financeiro e Tributário (Saraiva); Curso de Direito Tributário (Noeses); Dicionário de Direito Tributário (Noeses); Finanças Públicas e Tributação ao lume dos Direitos e Garantias (Noeses). Sócio do Escritório Eduardo Jardim Advogados Associados e Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Cadeira n. 62. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0419-0860.

References

BALERA, Wagner. A seguridade social na Constituição de 1988. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 1989.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo jurídico do Princípio da

Igualdade. 3. ed., 23a tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 24 de março de 1824. Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Negócios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/e mc01-69.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Federal. Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del5452.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Lei no. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em: 19 set. 2018.

BRASIL. Lei n. 8.213, e 24 de julho de 1991. 2018. Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 19 set.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do SUS – DATASUS. Informações de Saúde Tabnet. Disponível em http: /tabnet.datasus.gov.br/tabdata/LivroIDB/2edrev/f01.pdf>. Acesso em 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Balanço da seguridade social. Brasília, 14 de março de 2017. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2018.

BRASIL. Receita Federal. Carga Tributária no Brasil. 2015. Disponível em: <https://idg.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em: 22 set. 2018.

CARRAZZA, Roque. Imposto sobre a renda. São Paulo: Malheiros, 2005. CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Noeses, 2010.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sobre. Disponível em: <http://www.cremesp.org.br>. Acesso em 25 set. 2018.

DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro: Gen e Forense, 28. ed. 2a tiragem, 2010.

DUVERGER, Maurice, Finances publiques. 11. ed. Paris: Presses Universitaires de France, 1988.

HABER NETO, Michel. Tributação e Financiamento da Saúde Pública. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 27. ed. São Paulo: Gen/Atlas, 2018, p. XI.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

HOUAISS, Antônio. Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

INSTITUTO Brasileiro de Planejamento e Tributação. Disponível em: <https://ibpt.com.br>. Acesso em 22 set. 2018.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Compendium de Direito Tributário. São Paulo: Mackenzie, 2018.

LUQUI, Juan Carlo. La obligación tributaria. Buenos Aires: Depalma, 1989. MIRABEAU, Marquês de. Théorie de l’impôt, 1760. Alemanha: Scientia Verlag, 1972.

MILL, John Stuart. Principles of political economy, 1848. Canadá: Kobo, 2015. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MORAIS, RAQUEL. Mudanca na Constituição pode retirar impostos sobre medicamentos. A Tribuna. Disponível em: <https://ibpt.com.br/noticia/2638/Mudanca-na-constituicao-pode-retirar-impostos- sobre-medicamentos>. Acesso em: 22 set. 2018.

NEMOURS, Dupont. Phisiocrates. Paris: Guillaumin, 1846.

PAULSEN, Leandro. Constituição e código tributário à luz da doutrina e da

jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora e Esmafe, 2006.

PERILLO, Eduardo; AMORIM, Maria Cristina Sanches; BRITTO, Antônio (org). Tributos e medicamentos. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. Disponível em: <https://www.interfarma.org.br/public/files/biblioteca/17- Livro%20Tributos%20e%20Medicamentos%20-%20site.pdf>. Acesso em: 22 set. 2018.

PIERDONÁ, Zélia Luiza. Contribuições para a seguridade social. São Paulo: LTR, 2003.

QUESNAY, François. François Quesnay & La Physiocratic. Paris: Institut National d’Etudes Demographiques, 1958, 2 v.

RICARDO, David. Principles of political economy and taxations, 1817. Estados Unidos da América do Norte: Dover Publications, 2004.

ROUBIER, Paul. Le droit transitoire. 2. ed. Paris: Dalloz/Sirey, 1960.

SAY, J.B. Traité d’économie politique. 8. ed. 1876. Estados Unidos da América

do Norte: Ebooklib, 2015.

SMITH, Adam. Wealth of nations, 1776. Estados Unidos da América do Norte: Bantam Books, 2003.

TEMER, Michel. Elementos de Direito constitucional. 24. ed. 4a tiragem. São Paulo: Malheiros, 2017.

TERAN, Juan Manuel. Filosofia del derecho. México: Porrua, 1971.

THE ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Health Statistics 2015. Disponível em: <http://www.oecd.org/els/health-systems/health-data.htm>. Acesso em: 22. set. 2018.

TURGOT, Anne Robert Jacques. Reflexões acerca da formação e distribuição de riquezas. São Paulo: Global, 1978.

VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2010.

XAVIER, Alberto. Manual de Direito Fiscal. Lisboa: Faculdade de Direito de Lisboa, 1981.

WORD HEALTH ORGANIZATION. Sobre. Disponível em: <http://www.who.int/>. Acesso em 25 set. 2018

Published

2020-11-03

How to Cite

Marcial Ferreira Jardim, E. (2020). THE FEDERAL CONSTITUTION AND PUBLIC HEALTH IN BRAZIL: CRITICAL VIEW FROM THE TAX AND FINANCIAL PERSPECTIVE. PROPOSALS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 11(20), 111–153. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/206

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