JUDICIAL ACTIVITY FROM THE PERSPECTIVE OF THE PRINCIPLE OF SEPARATION OF POWERS

Authors

  • Mariana Machado Tessari CAXIAS DO SUL UNIVERSITY (UCS)
  • Melissa Demari CAXIAS DO SUL UNIVERSITY (UCS)

Keywords:

Ativismo Judicial, Poder Judiciário, Separação de Poderes, Estado Democrático de Direito

Abstract

The purpose of this article is to analyze the phenomenon of judicial activism and possible incompatibility of its practice in relation to the foundations of the Democratic Rule of Law. Initially, it turns out that activism has its origin in a wide phenomenon of judicialization, through which the use of the Judiciary to deal with the most varied aspects of life is observed. Judicialization has several facets, among which the politicization of the judiciary, the judicialization of politics and judicial activism itself stand out. In turn, judicial activism is a phenomenon whereby the Judiciary is increasingly playing a leading role within the political scene, especially because it starts to perform functions outside its competence attributed by the Democratic State under the Law, evoking activities that are essentially incumbent upon to the Legislative Branch. This occurs to the extent that, when judging, the Judiciary resolves conflicts of interest through the application of solutions not provided for by law, creating legal norms to solve specific cases. It is emphasized that, despite the genesis of the phenomenon in question being in the inertia of the other powers of the State (mainly of the Legislative Power), it is concluded that this salience of the Judiciary affronts the Principle of Separation of Powers, considering that, through the even, the judiciary organ extrapolates the function of applying and interpreting the Law, because, when conceiving legal solutions not provided for by law, it ends up creating law, a function that typically belongs to the Legislative Power.

Author Biographies

Mariana Machado Tessari, CAXIAS DO SUL UNIVERSITY (UCS)

Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). E-mail: mariana_tessari@hotmail.com. ORCID :https://orcid.org/0000-0002-8740-685X. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6521456616812948.

Melissa Demari, CAXIAS DO SUL UNIVERSITY (UCS)

Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Mestre em Direito Público (UNISINOS). Advogada e Professora dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade de Caxias do Sul (UCS). E-mail: mdemari3@ucs.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0730-4106. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8797378518125221.

References

ABBOUD, Georges; LUNELLI, Guilherme. Ativismo judicial e instrumentalidade do processo: diálogos entre discricionariedade e democracia. Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 40, n. 242, p. 19-45, abr. 2015. Disponível em: http://www.bvr.com.br/abdpro/wp-content/uploads/2016/03/Ativismo-e-Instrumentalidade-do-Processo-v.-digital.pdf. Acesso em: 10 ago. 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista (Syn)thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388. Acesso em: 05 jul. 2020.

BICCA, Carolina Scherer. A separação de poderes em Montesquieu, no Direito comparado e no atual sistema institucional brasileiro. Caderno Virtual, Brasília, v. 1, n. 25, jan./jun. 2012. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/633/451. Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 03 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Julgado em: 05 maio 2011. Publicado em: 14 out. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Relator: Celso de Mello. Julgado em: 13 jun. 2019. Publicado em: 28 jun. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Julgado em: 05 maio 2011. Publicado em: 14 out. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 4733. Relator: Celso de Mello. Julgado em: 13 jun. 2019. Publicado em: 28 jun. 2019.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

LAGES, Cintia Garabini. Separação dos poderes: tensão e harmonia. Disponível em: http://www.periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67808. Acesso em: 31 mar. 2020.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2963710/mod_resource/content/0/Montesquieu-O-espirito-das-leis_completo.pd. Acesso em: 29 abr. 2020.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597020915/cfi/6/10!/4@0:0. Acesso em: 24 abr. 2020.

MUZZI, Veridiane Santos. A politização da justiça e o instituto da repercussão geral. 2018. Disponível em: https://www.editorarumolegal.com.br/tag/veridiane-santos-muzzi/. Acesso em: 30 jul. 2020.

NETO, Newton Pereira Ramos. Judicialização da política não significa politização do Direito. Conjur, 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mar-30/newton-ramos-judicializacao-politica-nao-politizacao-direito. Acesso em: 29 jul. 2020.

SOARES, Natália Stelato; SOUZA, Marcelo Agamenon Góes de. A separação dos poderes e sistema de freios e contrapesos. 2011. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/4056/3818. Acesso em: 31 mar. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Bases para a compreensão da hermenêutica jurídica

em tempos de superação do esquema sujeito-objeto. Revista Sequência, Florianópolis, v. 28, n. 54, p. 29-46, jul. 2007. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15066/13733. Acesso em: 15 ago. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico: Journal of law (EJJL), Joaçaba, v. 17, n. 3, p. 721-732, set./dez. 2016. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7277465. Acesso em: 18 jul. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

STRECK, Lenio Luiz. O caso da ADPF 132: defender o texto da constituição é uma atitude positivista (ou “originalista”)?. Revista de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, v. 01, n. 01, p. 280-304, jan./jun. 2014. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24685/21862. Acesso em: 18 jul. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

TASSINARI, Clarissa. Ativismo judicial: Uma análise da atuação do judiciário nas experiências brasileiras e norte-americana. 2012. 139 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Unisinos, São Leopoldo, 2012. Disponível em: http://biblioteca.asav.org.br/vinculos/tede/ClarissaTassinari.pdf. Acesso em: 28 jul. 2020.

Published

2022-11-10

How to Cite

Machado Tessari, M., & Demari, M. (2022). JUDICIAL ACTIVITY FROM THE PERSPECTIVE OF THE PRINCIPLE OF SEPARATION OF POWERS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 228–249. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/271

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