O RECALL E OS CONCEITOS HÄBERLIANOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Andressa Fracaro Cavalheiro UNIOESTE

Palavras-chave:

Recall judicial, Hermenêutica Constitucional, Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, Constituição como Cultura, Peter Häberle

Resumo

O presente trabalho, a partir de uma ideia de interpretação onde se indaga sobre os participantes do próprio processo interpretativo, apresenta a figura do recall judicial como mecanismo que possibilita uma participação cada vez maior e mais efetiva da sociedade, porque um dos instrumentos pelos quais se traduz o conceito häberliano do cidadão como intérprete da Constituição. Assim, trabalham- se conceitos como a força normativa da Constituição e o surgimento da jurisdição constitucional, bem como a hermenêutica constitucional sob a ótica de Peter Häberle, a partir de suas teses de constituição como cultura e da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. São feitas considerações sobre o recall e recall judicial, este último como exemplo concreto da flexibilização da interpretação constitucional jurídica, abordando as questões do ativismo judicial e da interpretação constitucional aberta. Para cumprir o desiderato proposto utilizou-se o método de procedimento indutivo por meio da técnica de pesquisa indireta, dividindo-se o trabalho em seis seções, incluindo-se introdução e conclusão.

Biografia do Autor

Andressa Fracaro Cavalheiro, UNIOESTE

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Professora Assistente do curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, campus de Francisco Beltrão. Membro titular da Rede Iberoamericana de Direito Sanitário. Pesquisadora dos seguintes grupos de pesquisas, vinculados ao CNPq: Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Humanos, junto à Unioeste e Grupo de Pesquisa em Governo Eletrônico – E-gov, junto à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Membro dos seguintes grupos de pesquisa, também vinculados ao CNPq: Direitos Fundamentais e Novos Direitos, Justiça e Cidadania nas Práticas Judiciárias Brasileiras – Estudos de Caso, e, Teoria e Prática dos Casos Difíceis no Direito, todos junto à UFRGS. Advogada.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Fracaro Cavalheiro, A. (2020). O RECALL E OS CONCEITOS HÄBERLIANOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 3(4), 136–156. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/34

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