CRISE DA DEMOCRACIA E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A DEMOCRACIA

Autores

  • Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida
  • Arnaldo Bastos Santos Neto Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

Constituição; democracia; direitos fundamentais; hermenêutica; crise

Resumo

A hermenêutica da Constituição de 1988 pode contribuir para a ampliação da experiência democrática, ante a constatação de que há uma crise da democrática brasileira e uma crise da própria Lei Maior. A pesquisa revala que para consolidação do constitucionalismo é necessário uma alteração do senso comum teórico dos juristas. Propõe-se que a democracia seja a pré-compreensão a pautar o ato interpretativo da carta constitucional, tanto de seus intérpretes autênticos como da comunidade ampla.

Biografia do Autor

Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo e Pós-graduado em Docência no Ensino Superior. Desenvolveu pesquisa em Teoria da Decisão e Novas Tecnologias Jurisdicionais junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Arnaldo Bastos Santos Neto, Universidade Federal de Goiás

Auditor Fiscal do Trabalho; Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2010) e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2000); Professor Associado na UFG e Professor Titular na Unialfa

Referências

BARZOTTO, Luis Fernando. A democracia na Constituição. São Leopoldo, RS: Unisinos, 2003.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo. Trad. Marco Aurélio, 16ª ed., São Paulo: Paz e Terra, 2019.

CAPPI, Antonio. Lógica jurídica: a construção do discurso jurídico. 2ª edição. Goiânia: Ed. da UCG, 2003.

CENCI, Elve Miguel e MUNIZ, Tânia Lobo Esplendor e Crise do Constitucionalismo Global. Sequência (Florianópolis) [online]. 2020, n. 84 [Acessado 21 Setembro 2021] , pp. 89-108. Disponível em: <https://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v43n84p89>.

COMPARATO, Fábio Konder. Uma morte espiritual. In: Jornal Folha de São Paulo, 14/05/1998, p. 1-3.

Enciclopédia do Mundo Contemporâneo. Tradução de Jones de Freitas, Japiassu Brício, Renato Aguiar e Inês Dominguez Menendez. 3ª edição revista e atualizada. São Paulo: Publifolha: Rio de Janeiro: Editora do Terceiro Mundo, 2002.

GADAMER, Hans Georg. Verdade e Método. Traços essenciais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.

GENRO, Tarso. Crise da Democracia. Direito, democracia direta e neoliberalismo na ordem global. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

GIDDENS, Anthony. Sociologia. Tradução de Maria Alexandra Figueiredo, Catarina Lorga da Silva e Vasco Gil. 2ª edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2000.

GOMES, Sérgio Alves. Hermenêutica jurídica e Constituição no Estado Democrático de Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

GRAMSCI, Antônio. Quaderni dei Carcere. Turim: Einaudi, 1975.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Jürgen Habermas fala à Tempo Brasileiro. Entrevistadora: Bárbara Freitag. Revista Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, n.98 (Número especial), p. 5-21, jul./set. 1989.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução da 20ª edição alemã feita por Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

KÖCHE, José Carlos. Fundamentos da Metodologia Científica: teoria da ciência e iniciação à pesquisa. 20a edição. Petrópolis: Vozes, 1997.

MIGUEL, Luis Felipe. Democracia e representação: territórios em disputa. 1ª ed., São Paulo: Editora Unesp, 2014.

MOUFFE, Chantal. O regresso do político. Tradução de Ana Cecília Simões. Lisboa: Gradiva, 1996.

NASCIMENTO, Dinalva Melo do. Metodologia do Trabalho Científico: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

RICHARD, Lionel. A República de Weimar (1919-1933). 2a reimpressão. Tradução de Jônatas Batista Neto. São Paulo: Companhia das Letras: Círculo do Livro, 1988.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado. O substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

STRECK, Lênio Luiz. Constituição ou bárbarie? – A lei como possibilidade emancipatória a partir do Estado Democrático de Direito. Texto extraído do site www.ihj.org.br em 10.02.2004.

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Publicado

2023-10-07

Como Citar

Costa Barbosa de Almeida, G. H., & Bastos Santos Neto, A. . (2023). CRISE DA DEMOCRACIA E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A DEMOCRACIA . Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(28), 167–181. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/458

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