CONSTITUIÇÃO E EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAMINHOS PARA SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA TRADICIONAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FACTIBILIDADE E DO DESENVOLVIMENTISMO
Palavras-chave:
Teoria Constitucional, Efetividade, Factibilidade, DesenvolvimentoResumo
A Teoria Constitucional contemporânea privilegia, a partir da concepção de Hesse, a busca por efetividade das normas constitucionais. Após a Constituição Federal brasileira de 1988, a doutrina jurídica brasileira desenvolveu relevantes reflexões, mas insuficientes para o adequado balizamento acerca da concretização das normas constitucionais, incidindo em argumentos negativos (reserva do possível) ou mesmo retóricos (p. ex. princípio da máxima efetividade). A incompletude teórica reside na valorização de instrumentos eminentemente jurídicos e processuais, porém sem a concessão do mesmo interesse sobre as garantias sociais e econômicas. Desse modo, este artigo sustenta que a adoção do princípio da factibilidade nos moldes propostos por Dussel e Hinkelammert dota a teoria constitucional de elementos analíticos mais adequados para efetivar a constituição. Ainda, os autores defendem o diálogo com a literatura do direito e desenvolvimento, a qual promove discussões sobre o Estado Constitucional que considera o referido princípio.
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