O DIREITO FORMAL-RACIONAL NA TEORIA JURÍDICA

ENTRE O DESENCANTAMENTO DO MUNDO E A SUPERSTIÇÃO

Autores

  • Luís Fernando Sgarbossa UFMS/CPTL
  • Geziela Iensue UFMS/CPTL

Palavras-chave:

Direito formal-racional, Teoria da justiça, Interpretação

Resumo

O presente artigo tem por escopo desenvolver uma discussão – sem qualquer pretensão exaustiva ou concludente – sobre possíveis sobrevivências “supersticiosas” ou “irracionais” na teoria jurídica contemporânea, a despeito do suposto caráter formal-racional do direito moderno, e seu impacto no conhecimento científico do direito. Ao final, o artigo pretende demonstrar diversos paralelismos entre o pensamento comumente considerado irracional pela perspectiva cientificista e as crenças que ainda hoje permeiam o campo jurídico e que dominam, em boa medida ainda, as concepções predominantes sobre o direito.

Biografia do Autor

Luís Fernando Sgarbossa, UFMS/CPTL

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Professor Adjunto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS/CPTL.

Geziela Iensue, UFMS/CPTL

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Professora Adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS/CPTL.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Sgarbossa, L. F., & Iensue, G. (2020). O DIREITO FORMAL-RACIONAL NA TEORIA JURÍDICA: ENTRE O DESENCANTAMENTO DO MUNDO E A SUPERSTIÇÃO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 10(18), 278–299. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/185

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