CRISE DA DEMOCRACIA E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A DEMOCRACIA

Autores

  • Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida
  • Arnaldo Bastos Santos Neto Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

Constituição; democracia; direitos fundamentais; hermenêutica; crise

Resumo

A hermenêutica da Constituição de 1988 pode contribuir para a ampliação da experiência democrática, ante a constatação de que há uma crise da democrática brasileira e uma crise da própria Lei Maior. A pesquisa revala que para consolidação do constitucionalismo é necessário uma alteração do senso comum teórico dos juristas. Propõe-se que a democracia seja a pré-compreensão a pautar o ato interpretativo da carta constitucional, tanto de seus intérpretes autênticos como da comunidade ampla.

Biografia do Autor

Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo e Pós-graduado em Docência no Ensino Superior. Desenvolveu pesquisa em Teoria da Decisão e Novas Tecnologias Jurisdicionais junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Arnaldo Bastos Santos Neto, Universidade Federal de Goiás

Auditor Fiscal do Trabalho; Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2010) e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2000); Professor Associado na UFG e Professor Titular na Unialfa

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Publicado

2023-10-07

Como Citar

Costa Barbosa de Almeida, G. H., & Bastos Santos Neto, A. . (2023). CRISE DA DEMOCRACIA E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A DEMOCRACIA . Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(28), 167–181. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/458

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