PELA ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES

ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • William Soares Pugliese CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • Andressa de Liz Sampaio CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • João Rafael de Oliveira IDP

Palavras-chave:

Precedentes, Segurança Jurídica, Supremo Tribunal Federal, Princípio da Presunção da Inocência, Decisões

Resumo

O cenário jurídico é dinâmico e vive em constante alteração, motivo pelo qual as leis não são suficientes para regular a vida em sociedade. A tradição que o Brasil segue é a romano-germânica, ou seja, o direito brasileiro é pautado na civil law, que tem a lei como meio de solução de conflito aplicada pelo magistrado ao caso concreto. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, trouxe deveres ao magistrado de modo a construir entendimentos dos tribunais que possam servir de fundamentos para outras decisões em casos semelhantes. São os chamados precedentes. O Supremo Tribunal Federal tem importante papel na formação de precedentes e recentemente, em decisão em controle concentrado de constitucionalidade, firmou novo precedente acerca da presunção de inocência, revogando precedente anterior de 2016 que possibilitava a execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição. Essa decisão retoma o respeito à Constituição Federal de 1988, mas traz à tona questões importantes como segurança jurídica e unidade do Direito, que serão trabalhadas neste artigo.

Biografia do Autor

William Soares Pugliese, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL

Pós-Doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unibrasil (Mestrado e Doutorado). Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Civil (Novo CPC) da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PR. Advogado. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5932-9076. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5838227815942237

Andressa de Liz Sampaio, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil; Especialista em Direito Processual Civil pelo UniCuritiba; Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil – IBDP; Advogada Sócia-fundadora do Escritório Valle & Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica. andressasampaio@vallesampaio.com.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-1613-9202. 

João Rafael de Oliveira, IDP

Doutorando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Mestre em Direito do Estado com ênfase em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST e graduado em Direito - Unibrasil (2010), atuando principalmente nos seguintes temas: Direito e Processo Penal. Professor de Direito Processual Penal na UNIBRASIL e coordenador adjunto da pós-graduação em direito penal e processual penal da ABDCONST. Advogado Criminalista no escritório Monteiro Rocha Advogados. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3282-913. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7096645654380977

Referências

DWORKIN, Ronald Myles. O Império do Direito. Trad. Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes. 2014.

GLOBO.COM. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/stf-julgamento-prisao-de-condenados-segunda-instancia.ghtml. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad.: Conrado Hubner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. Julgamento nas Cortes Supremas. Precedente e decisão do recurso diante do novo CPC. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.

MARINONI. A ética dos precedentes. Justificativa do novo CPC. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.

MARINONI. Precedentes obrigatórios. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2019.

MARINONI. O STJ enquanto corte de precedentes. Recompensa do sistema processual da Corte Suprema. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.

MARINONI. A Zona de penumbra entre o STJ e o STF. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2007.

MIGALHAS. Julgamento histórico: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir de decisão de segunda instância. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234107,51045-JULGAMENTO+HISTORICO+STF+muda+jurisprudencia+e+permite+prisao+a. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes. Da persuasão à vinculação. 3. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.

MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. CORDERO, Franco. Procedimiento Penal. Tomo I. Tradução Jorge Guerrero. Bogotá: Temis, 2000. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavars, Luis Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 513 e ss; BOVINO, Alberto; BIGLIANI, Paola. Encarcelamiento preventivo y estandares del sistema interamericano. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Del Puerto, 2011.

PUGLIESE. William Soares. Precedentes e a civil law brasileira. Interpretação e aplicação do novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.

PUGLIESE. Princípios da Jurisprudência. Belo Horizonte. Arraes. 2017.

Downloads

Publicado

2022-11-10

Como Citar

Soares Pugliese, W., de Liz Sampaio, A., & de Oliveira, J. R. (2022). PELA ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES: ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 189–204. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/259

Artigos Semelhantes

<< < 12 13 14 15 16 17 18 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.