PELA ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES

ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • William Soares Pugliese CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • Andressa de Liz Sampaio CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • João Rafael de Oliveira IDP

Palavras-chave:

Precedentes, Segurança Jurídica, Supremo Tribunal Federal, Princípio da Presunção da Inocência, Decisões

Resumo

O cenário jurídico é dinâmico e vive em constante alteração, motivo pelo qual as leis não são suficientes para regular a vida em sociedade. A tradição que o Brasil segue é a romano-germânica, ou seja, o direito brasileiro é pautado na civil law, que tem a lei como meio de solução de conflito aplicada pelo magistrado ao caso concreto. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, trouxe deveres ao magistrado de modo a construir entendimentos dos tribunais que possam servir de fundamentos para outras decisões em casos semelhantes. São os chamados precedentes. O Supremo Tribunal Federal tem importante papel na formação de precedentes e recentemente, em decisão em controle concentrado de constitucionalidade, firmou novo precedente acerca da presunção de inocência, revogando precedente anterior de 2016 que possibilitava a execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição. Essa decisão retoma o respeito à Constituição Federal de 1988, mas traz à tona questões importantes como segurança jurídica e unidade do Direito, que serão trabalhadas neste artigo.

Biografia do Autor

William Soares Pugliese, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL

Pós-Doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unibrasil (Mestrado e Doutorado). Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Civil (Novo CPC) da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PR. Advogado. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5932-9076. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5838227815942237

Andressa de Liz Sampaio, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil; Especialista em Direito Processual Civil pelo UniCuritiba; Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil – IBDP; Advogada Sócia-fundadora do Escritório Valle & Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica. andressasampaio@vallesampaio.com.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-1613-9202. 

João Rafael de Oliveira, IDP

Doutorando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Mestre em Direito do Estado com ênfase em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST e graduado em Direito - Unibrasil (2010), atuando principalmente nos seguintes temas: Direito e Processo Penal. Professor de Direito Processual Penal na UNIBRASIL e coordenador adjunto da pós-graduação em direito penal e processual penal da ABDCONST. Advogado Criminalista no escritório Monteiro Rocha Advogados. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3282-913. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7096645654380977

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Soares Pugliese, W., de Liz Sampaio, A., & de Oliveira, J. R. (2022). PELA ESTABILIDADE DOS PRECEDENTES: ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 189–204. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/259

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