O FORO POR PRERROGATIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AS RAZÕES DE UMA “CIRANDA” JURISPRUDENCIAL

Autores

  • JOÃO ROBERTO SILVA ATAÍDE Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP
  • ILTON NORBERTO ROBL FILHO

Palavras-chave:

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, FORO POR PRERROGATIVA, Supremo Tribunal Federal (STF), MUTAÇÃO, POLÍTICA

Resumo

O texto busca investigar, através da análise de decisões, as constantes alterações da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa, fenômeno que a pesquisa denominou de “ciranda” jurisprudencial. Considerado como um apanágio a proteger o exercício das funções públicas de demandas frívolas, o instituto, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, passou por substanciais e constantes mutações através de decisões do Tribunal, seja na mudança de sua compreensão, seja no assentamento de regras processuais, em um cenário de escassa previsão constitucional ou ordinária sobre a aplicação de suas regras. Com o fim de investigar as razões e conteúdos dessas mudanças, o escrito elencou e considerou os leading cases sobre o foro por prerrogativa, através de um recorte temporal que se inicia no julgamento do Inquérito n.º 687-SP, julgado em 1999, até a Ação Penal n.º 937, julgada em 2018. Neste sentido, o artigo dedicou-se a avaliar a possível atuação de fatores internos, como o individualismo e estrutura deliberativa do Tribunal, e externos, como opinião pública e o cenário político para assimilar as tomadas de decisão dos membros da Corte.

Biografia do Autor

JOÃO ROBERTO SILVA ATAÍDE, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP (2021). Pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio de Jesus (2014). Graduado em Direito pela Universidade de Rio Verde – UniRV (2006). Professor Substituto na Universidade Federal de Goiás – UFG (2016-2017). Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Goiás. Contato: joaorobertoataide@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8993440310308354. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2827-4834.

ILTON NORBERTO ROBL FILHO

Doutor (2012) e Mestre (2008) em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Realizou Pós-Doutorado (1º Semestre de 2015) em Direito Constitucional no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pesquisador Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Toronto – Canadá (2012) e do Max Planck em Heidelberg – Alemanha (2013). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFPR e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Diretor da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Lattes: http://lattes.cnpq.br/6850075090457033.

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

SILVA ATAÍDE, J. R., & ROBL FILHO, I. N. (2021). O FORO POR PRERROGATIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AS RAZÕES DE UMA “CIRANDA” JURISPRUDENCIAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 233–258. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/369

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