PODER CONFIGURADOR DAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORAS (UPPS) NOS BAILES FUNK

Autores

  • Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho UERJ
  • Guilherme Dutra Marinho Cabral UNIVALE

Palavras-chave:

Funk, UPP, Poder configurador, Liberdade de expressão

Resumo

O funk carioca surgiu nas favelas do Rio de Janeiro durante a década de 1970, por influência dos bailes black que eram realizados na cidade. Apesar disso, o funk carioca sempre se caracterizou como gênero musical distinto da sua matriz estadunidense, tanto pela dança como pelo estilo de se vestir dos frequentadores. Igualmente forjado em ritmos e práticas sociais da diáspora africana, o movimento sofreu perseguições públicas da mesma forma que a capoeiragem, o samba e o carnaval. A tentativa de criminalizar o funk teve início na década de 1990, com a proibição indiscriminada desses eventos em clubes cariocas, e se fortaleceu na década seguinte com a instauração de Inquéritos Policiais para investigar autores e intérpretes de funk, por suposta apologia ao crime. Nas últimas décadas, a asfixia da cultura funk tem ocorrido por meio de Resoluções estaduais que atribuem ao Comando da UPP competência para autorizar a organização de eventos nas regiões pacificadas. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa foi analisar como a proibição arbitrária de bailes funk, por parte da UPP, poderá violar a liberdade de expressão dos moradores das comunidades pacificadas. O método adotado foi a pesquisa bibliográfica, consistente no estudo de livros, artigos científicos e dados oficiais afetos ao tema. Observou-se que o controle policial sobre a vida dos moradores das UPPs poderá violar a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição, quando o baile for proibido com desrespeito ao contexto social em que essas manifestações culturais estão inseridas.

Biografia do Autor

Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, UERJ

Professor Adjunto da UERJ, Mestre pela PUC-RJ, Doutor pela UERJ, Pós-doutor pela Universidade de Coimbra e Desembargador aposentado do TJRJ.

Guilherme Dutra Marinho Cabral, UNIVALE

Professor da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, e mestrando em Direito Penal pela UERJ.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Grandinetti Castanho de Carvalho, L. G., & Dutra Marinho Cabral, G. (2020). PODER CONFIGURADOR DAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORAS (UPPS) NOS BAILES FUNK. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 9(17), 480–511. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/177