ENTRE ANTIPOSITIVISMO RETÓRICO E POSITIVISMO INCONSCIENTE
UMA BREVE ANÁLISE DA TEORIA CONSTITUCIONAL NO BRASIL PÓS-1988 E SUAS INFLUÊNCIAS
Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo; Teoria Constitucional; Teoria do Direito; Positivismo Jurídico; Jurisdição constitucional.Resumo
O artigo faz uma crítica a partir da teoria do direito ao processo de reformulação da teoria constitucional brasileira pós-1988, tendo como foco movimentos que influenciaram o direito constitucional do País desde então — especialmente o neoconstitucionalismo. Sustenta-se que o antiformalismo desses movimentos determinou a baixa recepção que o positivismo jurídico analítico-descritivo teve no Brasil, o que veio a influenciar a reformulação do constitucionalismo brasileiro no campo teórico e jurisdicional, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, que adotou essa retórica antipositivista em sua jurisprudência, mas que, contudo, revela adesão inconsciente a uma das teses inevitáveis da vertente exclusivista do positivismo analítico-descritivo: a discricionariedade judicial.
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