CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS
THE APPLICATION OF RIGHTS AND GUARANTEES FOR OPENING OF THE CONSTITUTION
Keywords:
Constitutional interpretation, Participation, Principles, LegalAbstract
To speak on constitutional interpretation is necessary to analyze the thoughts of German and American authors dealing with the issue. Because the constitutional interpretation can not be conceived in their traditional way, since requires a broadening of its interpreters. Thus to achieve the fundamental rights warranties in the Constitution requires a interpretative activity more intense effective and democratic. As well as the expansion of the regulatory control of the judiciary in the context of contemporary democracies became a central theme of many discussions in sciences. The principle of democracy can be institutionalized through a system of rights that warrant each, equal participation in a process of legal regulation.
References
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado Constitucional democrático: para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Tradução de Luís Afonso Heck. Revista de Direito Administrativo, n. 217, Rio de Janeiro, jul./set. 1999. p. 56-66.
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
CITTADINO, Gisele. Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ/FARPERJ, 2002.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
DWORKIN, Ronald. La comunidad liberal. Traducción de Claudia Montilla. Santafé de Bogotá: Siglo
Del Hombre, 1996.
DWORKIN, Ronald. The judge ́s new role: should personal convictions count? Journal of
International Criminal Justice, no 1. Oxford University Press, 2003, p. 04-12.
ELY, Jonh Hart. Democracia e Desconfiança: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade.
São Paulo: Martins Fontes, 2010.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Jurisdição Constitucional aberta: reflexões sobre os limites e a legitimidade da Jurisdição Constitucional na ordem democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição – contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1997.
HÄBERLE, Peter. Teoría de la Constitución como Ciencia de la Cultura. Madrid: Tecnos, 2000. HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo
Brasileiro, 1997.
MAUS, Ingeborg. O judiciário como superego da sociedade – sobre o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Tradução de Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Paulo Menezes Albuquerque. Novos Estudos, n. 58. São Paulo CEBRAP, nov./ 2000.
TRIBE, Lawrence H. False equation of proceduralism with passitvity. Constitutional choices. Cambridge Massachusetts: Harvard University Press, 1985, p. 26.