O DIREITO À SAÚDE E OS DEVERES DO ESTADO PARA COM O TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS

Autores

  • Caroline Voronoski FEMP

Palavras-chave:

Dependência química, Internamento compulsório, Direito à saúde e políticas públicas

Resumo

Este trabalho aborda o tratamento da dependência química como um desdobramento do direito fundamental social à saúde. Elucida a dependência química por meio de um diálogo interdisciplinar, realiza a análise histórica das políticas públicas destinadas ao tratamento e, à luz da doutrina constitucional, propõe soluções à problemática. Constata que os massacres ocorridos em sede dos hospitais psiquiátricos antes da edição da Lei n.° 10.216/2001 deram lugar, hodiernamente, à vulgarização da violação dos direitos humanos em sede das Comunidades Terapêuticas e que, diante disso, é imprescindível a instituição de uma rigorosa política de fiscalização dos locais destinados à internação. Ainda, explica que a instituição do internamento compulsório como uma política pública do Estado brasileiro pode ser legítima, desde que seja comprovada a sua maior eficácia em relação ao tratamento baseado na redução de danos. Para solução dessa questão, torna-se necessária a realização de um debate científico quanto ao tema. Por fim, o trabalho conclui que o Estado brasileiro deve adotar uma política pública que melhor privilegie o direito à saúde dos dependentes químicos, com fundamento no fato de que o direito à saúde constitui também um dever do Estado.

Biografia do Autor

Caroline Voronoski, FEMP

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba); atualmente, Cursa a Pós- Graduação Latu Sensu “Ministério Público – Estado Democrático de Direito”, pela Fundação Escola do Ministério Público, com conclusão prevista para o ano de 2015.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Vigílio José Afonso da

Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro: vida, genocídio e 60 mil mortes no maior hospício do Brasil. São Paulo: Geração Editorial – Edição digital, 2013.

ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro: 50 anos sem punição. Tribuna de Minas, 20 de novembro de 2011. Cidade. Disponível em: <http://www.tribunademinas.com. br/cidade/holocausto-brasileiro-50-anos-sem-punic-o-1.989343>. Acesso em: 31 ago. 2013.

ASSIS MENDONÇA, Aachen (tradutor); URBANO CARVELLI, Bonn (revisor jurídico). Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. 2011. Disponível em: <http://www.brasil.diplo.de/contentblob/3160404/Daten/1330556/Gundgesetz _pt.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2013.

BARBOSA, Rui. Relatório do Ministro da Fazenda. OCRB digital, vol. XVIII, 1891, tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e da Saúde, 1949. Disponível em: <http://docvirt.com/docreader.net/docreader.aspx?bib=ObrasCompletasRuiBarbosa& pasta=Vol.%20XVIII%20(1891)Tomo%20III&pesq=relatorio%20do%20ministro%20d a%20fazenda>. Acesso em: 21 jul. 2013.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2008. p. 327-378.

BICHO de Sete Cabeças. Direção: Laís Bodanzky. Produção: Sara Silveira; Caio Gullane; Fabiano Gullane; Luiz Bolognesi; Marco Müller. Roteiro: Luiz Bolognesi. Elenco: Rodrigo Santoro; Othon Bastos; Cássia Kiss e outros. Brasil; Itália: Rio Filme; Columbia TriStar, 2001. 01 DVD (74 min.), color.

BICHO DE SETE CABEÇAS. Roteiro. Disponível em: . Acesso em: 01 de agosto de 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Distrito Federal: Senado, 1988. Diário Oficial da União. Brasília, Distrito Federal, 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Oficial da União. Brasília, Distrito Federal, 09 de abril de 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_ anos_Caracas.pdf>. Acesso em: 01 de setembro de 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico]. 4. ed. Brasília, Secretaria de Documentação, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário n.° 271.286-8 Rio Grande do Sul, Min. Celso de Mello, Brasília, j. 12 de setembro de 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Suspensão de Segurança n.° 2361 Pernambuco, Min. Gilmar Mendes, Brasília, j. 17 de março de 2010.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Relatório da 4a Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011. Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/portal/midia /pdfs/Relatorio_Inspecao_Direitos_Humanos.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2013.

DALLARI, Sueli.Gandolfi. Uma nova disciplina: o direito sanitário. Revista saúde pública, São Paulo, v. 22, n. 3, p. 327-334, 1988. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v22n4/08.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2013.

HESSE, Konrad.A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

HOLTLE, Leo Van. Direito constitucional. 5. ed. Bahia: Jus Podivm, 2009.

INTERNATIONAL HARM REDUCTION ASSOCIATION. O que é Redução de Danos?. Londres, Grã-Bretanha: [s.n.], 2010 Disponível em: <http://www.ihra.net /files/2010/06/01/Briefing_what_is_HR_Portuguese.pdf>. Acesso em: 02 set. 2013.

LACERDA, Roseli Boerngen de. Neurobiologia da adição – O que as drogas fazem no cérebro. In: Seminário “A atuação do Ministério Público no enfrentamento à drogadição”, 2014, Curitiba. Disponível em: <http://www.mppr.mp.br/modules /debaser/player.php?id=566>. Acesso em: 21 abr. 2014.

LASSALE, Ferdinand. Que é uma Constituição. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. 2. ed. São Paulo: Russell Editores, 2007.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 17. ed. São Paulo: Saraiva – Edição digital, 2013.

LUCENA, Eleonora. Livro ‘Holocausto Brasileiro’ relata horrores de hospício mineiro. Folha de São Paulo, 01 de agosto de 2013. Ilustrada, São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/08/1320727-livro-holocausto-brasileiro- relata-horrores-de-hospicio-mineiro.shtml>. Acesso em: 31 ago. 2013.

MARTINS, Leonardo; SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Montevidéu: Fundação Konrad Adenauer, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.

O PREÇO da Copa: Como o Maracanã se tornou um símbolo dos gastos milionários. R7, 25 de junho de 2013. Esportes, Futebol, Copa das Confederações de 2013. Disponível em: <http://esportes.r7.com/futebol/copa-das-confederacoes-2013/o- preco-da-copa-como-o-maracana-se-tornou-um-simbolo-dos-gastos-milionarios- 25062013>. Acesso em: 26 ago. 2013.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, set./out./nov. de 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista /RERE-11-SETEMBRO-2007-INGO%20SARLET.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Direitos Fundamentais & Justiça, Rio Grande do Sul, n. 1, p. 171-213, out./dez. de 2007. Disponível em: <http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/DOUTRINA_9.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2013.

SCLIAR, Moacir. História do conceito de saúde. Revista de saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 01, p. 29-41, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/ pdf/physis/v17n1/v17n1a03.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2013.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

TRAJETO até a escola ainda é desafio em várias cidades do país. Jornal da Band, 27 de agosto de 2013. Vídeos .Disponível em: <http://noticias.band.uol.com.br/ jornaldaband/videos.asp?id=14648024>. Acesso em: 27 ago. 2013.

YOUTUBE. Modelagem. Duração: 04 min. e 46 seg. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=iPZdg1S1nL8>. Acesso em: 21 abr. 2014.

YOUTUBE. B. F. Skinner fala sobre a máquina de ensinar. Duração: 04 min. e 18 seg. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=vmRmBgKQq20>. Acesso em: 21 abr. 2014.

YOUTUBE. O cão de Pavlov. Duração: 03 min. e 02 seg. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=YhYZJL-Ni7U>. Acesso em: 21 abr. 2014.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Voronoski, C. (2020). O DIREITO À SAÚDE E OS DEVERES DO ESTADO PARA COM O TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 5(8), 48–75. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/66

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