FOR THE STABILITY OF PRECEDENTS
ANALYSIS OF THE PRESUMPTION OF INNOCENCE BY THE FEDERAL SUPREME COURT
Keywords:
Precedents, Legal security, Principle of InnocenceAbstract
The legal scenario is dynamic and it is constantly changing, which is why laws are not enough to regulate life in society. The tradition that Brazil follows is Roman-Germanic, that is, Brazilian law is based on civil law, which has the law as a means of conflict resolution applied by the magistrate to the specific case. The 2015 Code of Civil Procedure, in turn, brought duties to the magistrate to build court understandings that could serve as grounds for other decisions in similar cases. They are the so-called precedents. The Federal Supreme Court has a key role in setting precedents and recently, in a decision on substantiated control of constitutionality, set a new precedent on the presumption of innocence, revoking previous precedent of 2016 that allowed defendants still guilty in the second instance to be arrested. This decision resumes respect for the Federal Constitution of 1988, but brings up important issues such as legal certainty and unity of law, which will be addressed in this article.
References
DWORKIN, Ronald Myles. O Império do Direito. Trad. Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes. 2014.
GLOBO.COM. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/stf-julgamento-prisao-de-condenados-segunda-instancia.ghtml. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad.: Conrado Hubner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. Julgamento nas Cortes Supremas. Precedente e decisão do recurso diante do novo CPC. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.
MARINONI. A ética dos precedentes. Justificativa do novo CPC. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.
MARINONI. Precedentes obrigatórios. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2019.
MARINONI. O STJ enquanto corte de precedentes. Recompensa do sistema processual da Corte Suprema. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017.
MARINONI. A Zona de penumbra entre o STJ e o STF. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2007.
MIGALHAS. Julgamento histórico: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir de decisão de segunda instância. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234107,51045-JULGAMENTO+HISTORICO+STF+muda+jurisprudencia+e+permite+prisao+a. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes. Da persuasão à vinculação. 3. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.
MORAES, Maurício Zanoide. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. CORDERO, Franco. Procedimiento Penal. Tomo I. Tradução Jorge Guerrero. Bogotá: Temis, 2000. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavars, Luis Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 513 e ss; BOVINO, Alberto; BIGLIANI, Paola. Encarcelamiento preventivo y estandares del sistema interamericano. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Del Puerto, 2011.
PUGLIESE. William Soares. Precedentes e a civil law brasileira. Interpretação e aplicação do novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016.
PUGLIESE. Princípios da Jurisprudência. Belo Horizonte. Arraes. 2017.