O RECALL E OS CONCEITOS HÄBERLIANOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO
Palavras-chave:
Recall judicial, Hermenêutica Constitucional, Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, Constituição como Cultura, Peter HäberleResumo
O presente trabalho, a partir de uma ideia de interpretação onde se indaga sobre os participantes do próprio processo interpretativo, apresenta a figura do recall judicial como mecanismo que possibilita uma participação cada vez maior e mais efetiva da sociedade, porque um dos instrumentos pelos quais se traduz o conceito häberliano do cidadão como intérprete da Constituição. Assim, trabalham- se conceitos como a força normativa da Constituição e o surgimento da jurisdição constitucional, bem como a hermenêutica constitucional sob a ótica de Peter Häberle, a partir de suas teses de constituição como cultura e da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. São feitas considerações sobre o recall e recall judicial, este último como exemplo concreto da flexibilização da interpretação constitucional jurídica, abordando as questões do ativismo judicial e da interpretação constitucional aberta. Para cumprir o desiderato proposto utilizou-se o método de procedimento indutivo por meio da técnica de pesquisa indireta, dividindo-se o trabalho em seis seções, incluindo-se introdução e conclusão.
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