STADTLUFT MACHT FREI

O NEOFEDERALISMO, O HOME RULE BRASILEIRO E A PLAUSIBILIDADE DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL MUNICIPAL NO BRASIL

Autores

  • Luís Fernando Sgarbossa UFMS
  • Geziela Iensue Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Palavras-chave:

Neofederalismo; Autogoverno; Município; Direito Constitucional Municipal; Controle municipal de constitucionalidade.

Resumo

O problema da natureza jurídica das leis orgânicas municipais, apesar da doutrina e da jurisprudência majoritárias recusarem seu caráter constitucional, parece digno de maior atenção no Brasil. O exame da discussão evidencia a fragilidade dos argumentos na controvérsia, e a parca literatura dedicada especificamente ao problema sugere a existência de uma lacuna no corpo do conhecimento no campo do Direito Constitucional que merece ser preenchida. A partir de uma pesquisa básica de levantamento bibliográfico e documental, de uma metodologia histórico-comparativa e, especialmente, indutiva, o presente estudo busca fazer avançar a fronteira do conhecimento relativamente ao mencionado problema. O artigo explora criticamente a discussão acerca da natureza jurídica constitucional ou meramente legal das leis orgânicas municipais no Brasil. Resgata as doutrinas rivais sobre o autogoverno municipal nos EUA – Dillon’s Doctrine e Cooley Doctrine – e evidencia sua possível recepção pelas constituições dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul na República Velha. Explora a federalização do regime de cartas – Home Rule brasileiro – a partir da Constituição de 1988. Compara os regimes de autonomia dos entes subnacionais primários e secundários no neofederalismo brasileiro quanto a aspectos cruciais, como competências, autonomia, integridade territorial e intervenção. Aplica a Teoria Dinâmica do Federalismo de Patrícia Popelier aos entes subnacionais brasileiros, comparando os escores de Estados, Distrito Federal e municípios nos indicadores de autonomia material, procedimental e de homogeneidade. Explora, por fim, as possibilidades de um controle de constitucionalidade municipal diante das restrições decorrentes da ausência de competência expressa do município para legislar sobre processo e procedimento e da ausência de um poder judiciário municipal, evidenciando a existência de mecanismos embrionários de controle político de constitucionalidade municipal. Conclui pelo elevado grau de similitude entre o regime jurídico e o grau de autonomia dos entes subnacionais primários e secundários, e pela possibilidade de reconhecimento da natureza constitucional das leis orgânicas municipais.

Biografia do Autor

Geziela Iensue, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito e Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professora de Direito Internacional dos Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Líder do Grupo de Pesquisa Tutela Multinível dos Direitos Humanos, Democracia e Jurisdição Internacional (UFMS/CPTL/CNPq). E-mail: geziela.iensue@ufms.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2982155924958438. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9549-882X.

Referências

ALMEIDA, F. D. M. de. Atividade constituinte nos estados e nos municípios. pp. 143-171. Revista Jurídica “9 de Julho”, São Paulo, n. 3, pp. 65-85, 2004.

ARAÚJO, M. L. C. de. Jurisdição Constitucional e Federação: o princípio da simetria na jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional & Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 2003.

COUTO, C. G.; G. L. ABSHER-BELLON . Imitação ou coerção? Constituições estaduais e centralização federativa no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 52 (2): 321-344, mar.-abr. 2018.

CREVELD, M. V. Ascensão e Declínio do Estado. Trad. Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

DANTAS, I. Constituição & Processo: Direito Processual Constitucional. 3 ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016.

FRUG, G. E. The City As a Legal Concept. Harvard Law Review, v. 93, n. 6, abr./1980, pp. 1057-1154.

GINSBURG, T.; POSNER, E. A. Subconstitutionalism.Stanford Law Review,2010, v. 62, n. 6, pp. 1583-1628.

HERNÁNDEZ, A. M. El federalismo argentino. In: HERNÁNDEZ, A. M. (org.). Derecho Público Provincial.Buenos Aires: Lexis Nexis, 2008, pp. 53-111.

HIRSCHL, R. City, State, Constitutionalism and the Megacity. New York: Oxford University Press, 2020.

LEONCY, L. F. Controle de Constitucionalidade Estadual: As normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.

MADDEX, R. L. State Constitutions of United States.Washington: Congressional Quarterly, 1998.

MARSHFIELD, J. L. Models of Subnational Constitutionalism. Penn State Law Review, CXV(4), 2011, pp. 1151-1198.

PEREIRA, S. T. Devido Processo Substantivo. Florianópolis: Conceito, 2008.

PIRES, T. M. Curso de Direito Constitucional Estadual e Distrital: a organização dos Estados e do Distrito Federal no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

PIZZORUSSO, A. Sistemi Giuridici Comparati.2 ed. Milão: Giuffrè, 1998.

POPELIER, P. Dynamic Federalism: A New Theory for Cohesion and Regional Autonomy. Abingdon: Routledge, 2021.

RICHARDSON JR., J. J. Dillon’s Rule is from Mars, Home Rule is from Venus: Local Government Autonomy and the Rules of Statutory Construction. Publius: The Journal of Federalism, v. 41, n. 4, Out. 2011, pp. 662-685.

ROJAS, D. A. B. Introducción al Derecho Constitucional Estatal Estadounidense. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2005.

SANTOS, A. L.; SOUZA, C. V. de. Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Municípios: uma análise fundamentada nos princípios federativo e da simetria. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 8, n. 1, 1º quadrimestre de 2013, pp. 394-415.

SARLET, I. W.; SGARBOSSA, L. F. Direitos e garantias fundamentais estaduais: um olhar sobre a Alemanha e os Estados Unidos da América. In: SGARBOSSA, L.F.; ARAÚJO, M. L. C. de. Direitos Fundamentais Estaduais e constitucionalismo subnacional. Recife: Editora Publius, 2022, pp.

SGARBOSSA, L. F. Estado federal e pluralismo constitucional: Direito Constitucional estadual e experimentalismo democrático. In:BOLONHA, C.; LIZIERO, L.; SEPÚLVEDA, A. (orgs.). Federalismo: desafios contemporâneos. Porto Alegre: Editora Fi, 2019, pp. 53-72.

SGARBOSSA, L. F.; IENSUE, G. Normas constitucionais inconstitucionais na Federação brasileira: limites do controle abstrato estadual de constitucionalidade de acordo com a jurisprudência do STF. In: CAZZARO, K. Reflexões Teóricas sobre Direito Material e Processual. Blumenau: Legere/Nova Letra, 2014, pp. 375-406.

SGARBOSSA, L. F.; SILVA, I. C. Emendas às Constituições Estaduais no Brasil: panorama comparativo das 27 subconstituições brasileiras quanto à emendabilidade. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, 2020, vol. 13, n. 23, pp. 119-164, jul./dez. 2020.

TRIGUEIRO, O. Direito Constitucional Estadual. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

WEBER, M. Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Vol. 2. Trad. Regis Barbosa e Karen E. Barbosa. Brasília: Editora UnB, 2004.

Downloads

Publicado

2023-10-07

Como Citar

Sgarbossa, L. F., & Iensue, G. (2023). STADTLUFT MACHT FREI: O NEOFEDERALISMO, O HOME RULE BRASILEIRO E A PLAUSIBILIDADE DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL MUNICIPAL NO BRASIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(28), 263–305. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/462

Artigos Semelhantes

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.